CONSELHO DE PASTORAL COMUNITÁRIO (CPC)

Da Natureza e Constituição

Art. 1º – O Conselho de Pastoral da Comunidade – CPC, órgão representativo e de serviço de coordenação da comunidade eclesial local, por isso é sinal e instrumento de comunhão, de diálogo, de empenho pastoral, de planejamento, de avaliação, de articulação das forças vivas empenhadas na construção do Reino de Deus, na Paróquia e em comunhão com a Arquidiocese.

Art. 2º – O CPC é um grupo de pessoas que suscita, coordena e dinamiza toda ação pastoral da comunidade. Presta serviço à comunidade e por isso todos os escolhidos devem estar conscientes que estão servindo e não mandando. Esta é uma instância fundamental na vida e na dinamicidade da comunidade, para favorecer a comunhão e a corresponsabilidade.

1 – A ação pastoral é o conjunto das atuações das diversas pastorais, ministérios, dos institutos de vida consagrada, dos movimentos, das associações e dos serviços eclesiais.

2 – Toda comunidade eclesial local – Comunidade Matriz e demais Comunidades – deverá ter o respectivo CPC.

Dos Objetivos

Art. 3ºSão objetivos do CPC:

  1. Articular, planejar, coordenar e avaliar a caminhada pastoral na comunidade local, promovendo ação pastoral de conjunto;
  2. Despertar a consciência de uma Igreja ministerial, incentivando as diversas vocações, para os ministérios ordenados, a vida consagrada, os ministérios leigos e as lideranças pastorais;
  3. Descobrir e incentivar novas modalidades de ação pastoral;
  4. Preocupar-se com as necessidades da comunidade;
  5. Ajudar em todo o andamento da comunidade a nível organizativo e pastoral;
  6. Ocupar-se, na medida do possível, das necessidades dos membros e das famílias da comunidade, orientando, encaminhando para os órgãos competentes ou delegando tarefa a quem da comunidade possa assumi-la;
  7. Criar e favorecer o espírito de acolhida e de fraternidade às pessoas recém-chegadas e visitantes da comunidade;
  8. Avaliar as solicitações para a admissão aos sacramentos de acordo com os critérios estabelecidos em nível paroquial e arquidiocesano;
  9. Reunir-se, na busca do bem comum, com os conselhos de outras comunidades, com entidades sociais, sindicatos, associações de bairro, movimentos populares, etc…;
  10. Buscar um fortalecimento espiritual.

Art. 4º – O CPC elaborará anualmente um plano de atividades, levando em conta o que foi decidido e aprovado pela Assembleia Paroquial de Pastoral e pelo CPP.

Art. 5º – Serão princípios norteadores de toda a atividade do CPC:

  1. Despertar e fomentar o espírito de comunhão e de corresponsabilidade no estudo e na ação pastoral, segundo a missão específica da Igreja;
  2. Favorecer a conversão pessoal, o incremento da vida religiosa da comunidade e ser fermento de transformação social, segundo as exigências e os apelos da Palavra de Deus.

Art. 6ºSão membros do CPC:

  1. Pessoas que participam ativamente da comunidade e foram escolhidas por seu grupo pastoral;
  2. Pessoas comprometidas com a comunidade e dispostas a trabalhar e participar nos cursos de formação promovidos em âmbito paroquial;
  3. Pessoas responsáveis que saibam trabalhar em equipe, realizando essa tarefa como um serviço à comunidade e a toda a Igreja;
  4. Pessoas que aceitam as orientações e a caminhada da arquidiocese.

Art. 7ºCompete aos membros do CPC:

  1. Colaborar para uma ação pastoral viva e dinâmica na comunidade;
  2. Representar a sua comunidade como um todo e ao mesmo tempo, assumindo a sua respectiva representação como pastoral, movimento, ministérios e serviços;
  3. Participar, com boa disposição de ânimo, de todas as reuniões a que for convocado (a);
  4. Participar ativamente da Assembleia Paroquial de Pastoral, ajudando na sua preparação e realização;
  5. Dar testemunho de vivência cristã em todos os ambientes e circunstâncias.