Da Natureza e Constituição
Art. 1º – O Conselho de Pastoral da Comunidade – CPC, órgão representativo e de serviço de coordenação da comunidade eclesial local, por isso é sinal e instrumento de comunhão, de diálogo, de empenho pastoral, de planejamento, de avaliação, de articulação das forças vivas empenhadas na construção do Reino de Deus, na Paróquia e em comunhão com a Arquidiocese.
Art. 2º – O CPC é um grupo de pessoas que suscita, coordena e dinamiza toda ação pastoral da comunidade. Presta serviço à comunidade e por isso todos os escolhidos devem estar conscientes que estão servindo e não mandando. Esta é uma instância fundamental na vida e na dinamicidade da comunidade, para favorecer a comunhão e a corresponsabilidade.
1 – A ação pastoral é o conjunto das atuações das diversas pastorais, ministérios, dos institutos de vida consagrada, dos movimentos, das associações e dos serviços eclesiais.
2 – Toda comunidade eclesial local – Comunidade Matriz e demais Comunidades – deverá ter o respectivo CPC.
Dos Objetivos
Art. 3º – São objetivos do CPC:
- Articular, planejar, coordenar e avaliar a caminhada pastoral na comunidade local, promovendo ação pastoral de conjunto;
- Despertar a consciência de uma Igreja ministerial, incentivando as diversas vocações, para os ministérios ordenados, a vida consagrada, os ministérios leigos e as lideranças pastorais;
- Descobrir e incentivar novas modalidades de ação pastoral;
- Preocupar-se com as necessidades da comunidade;
- Ajudar em todo o andamento da comunidade a nível organizativo e pastoral;
- Ocupar-se, na medida do possível, das necessidades dos membros e das famílias da comunidade, orientando, encaminhando para os órgãos competentes ou delegando tarefa a quem da comunidade possa assumi-la;
- Criar e favorecer o espírito de acolhida e de fraternidade às pessoas recém-chegadas e visitantes da comunidade;
- Avaliar as solicitações para a admissão aos sacramentos de acordo com os critérios estabelecidos em nível paroquial e arquidiocesano;
- Reunir-se, na busca do bem comum, com os conselhos de outras comunidades, com entidades sociais, sindicatos, associações de bairro, movimentos populares, etc…;
- Buscar um fortalecimento espiritual.
Art. 4º – O CPC elaborará anualmente um plano de atividades, levando em conta o que foi decidido e aprovado pela Assembleia Paroquial de Pastoral e pelo CPP.
Art. 5º – Serão princípios norteadores de toda a atividade do CPC:
- Despertar e fomentar o espírito de comunhão e de corresponsabilidade no estudo e na ação pastoral, segundo a missão específica da Igreja;
- Favorecer a conversão pessoal, o incremento da vida religiosa da comunidade e ser fermento de transformação social, segundo as exigências e os apelos da Palavra de Deus.
Art. 6º – São membros do CPC:
- Pessoas que participam ativamente da comunidade e foram escolhidas por seu grupo pastoral;
- Pessoas comprometidas com a comunidade e dispostas a trabalhar e participar nos cursos de formação promovidos em âmbito paroquial;
- Pessoas responsáveis que saibam trabalhar em equipe, realizando essa tarefa como um serviço à comunidade e a toda a Igreja;
- Pessoas que aceitam as orientações e a caminhada da arquidiocese.
Art. 7º – Compete aos membros do CPC:
- Colaborar para uma ação pastoral viva e dinâmica na comunidade;
- Representar a sua comunidade como um todo e ao mesmo tempo, assumindo a sua respectiva representação como pastoral, movimento, ministérios e serviços;
- Participar, com boa disposição de ânimo, de todas as reuniões a que for convocado (a);
- Participar ativamente da Assembleia Paroquial de Pastoral, ajudando na sua preparação e realização;
- Dar testemunho de vivência cristã em todos os ambientes e circunstâncias.